março 14, 2011

REPAP 2020: Roteiro Nacional das Energias Renováveis


:: REPAP 2020 ::

.:: Roteiro Nacional das Energias Renováveis ::.

Este documento foi desenvolvido pela APREN no âmbito do projecto europeu REPAP 2020, tendo por objectivo constituir um instrumento técnico de apoio à elaboração do Plano Nacional das Energias Renováveis imposto pela Directiva 2009/28/CE. Esta nova Directiva das Energias Renováveis define uma meta de 31% de incorporação de energia de Fontes de Energia Renováveis (FER) no consumo de energia final em Portugal, além de uma meta de 10% de energias renováveis nos transportes; esta última comum a todos os Estados Membros.
(...)

:: Roteiro Nacional das Energias Renováveis - Aplicação da Directiva 2009/28/CE ::
:: ANEXOS (Roteiro Nacional das Energias Renováveis) ::

Fonte: REPAP 2020

Edificio Energeticamente Eficientes - 7º PROGRAMA-QUADRO – Parcerias Publico Privadas


:: 7º PROGRAMA-QUADRO – Parcerias Publico Privadas ::

.:: Edificio Energeticamente Eficientes ::.
.:: Porto & Lisboa ::.


.:: Porto - 24 de Março de 2011 ::.

:: Consulte - Agenda Porto ::

Local :
Auditório da Escola de Gestão do Porto (EGP)
Rua de Salazares, 842
4149-002 Porto

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.:: Lisboa - 25 de Março de 2011 ::.

:: Consulte - Agenda Lisboa ::

Local :
Representação da Comissão Europeia em Portugal - Edificio Jean Monnet
Largo Jean Monnet 1, 10º


Fonte: Gabinete de promoção do 7º programa quadro de I&DT

março 08, 2011

Energia: Regras para ser miniprodutor de eletricidade mudam em Abril


:: Regras para ser miniprodutor de eletricidade mudam em Abril ::

.:: Decreto-Lei n.º 34/2011 ::.

As regras para ser miniprodutor de eletricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.

O decreto-lei n.º 34/2011 vem definir as condições para a produção de eletricidade em instalações de pequena potência a partir da energia do sol, do vento, da água. Quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas).

As entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em www.renovaveisnahora.pt. Depois é-lhes indicada a quantidade de eletricidade que podem produzir. Sendo que "a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW”, lê-se no diploma.

Para se ser produtor é necessário consumir uma quantidade de eletricidade igual ou superior a metade da eletricidade que se pretende produzir e não se pode injetar na rede elétrica mais do que metade da potência contratada para consumo com o fornecedor de eletricidade.

O valor pago pela electricidade depende do regime escolhido pelo produtor: geral ou bonificado.

No regime geral, o preço depende apenas das condições do mercado, não havendo interferência do Governo. Já no regime bonificado, o preço depende das fontes de energia usadas pela miniprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis) e da potência produzida (as unidades de menor potência recebem uma tarifa pré-definida, as de maior potência recebem um valor mais baixo, negociado com o fornecedor de eletricidade).

Grande parte das obrigações que o diploma veio agora criar serão taxadas. O pedido de registo da unidade de miniprodução, o pedido de reinspecção da unidade de miniprodução, o pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração estão sujeitos a taxas, que deverão ser definidas em breve por portaria.

No texto do decreto-lei fica-se a saber que até agora "o regime da produção com autoconsumo não teve a aceitação esperada, sendo muito poucas as unidades por ele actualmente regidas". Por isso decidiu-se revogar os diplomas que definiam a microprodução, apesar de as instalações já criadas continuarem a reger-se por aquela lei.

Fonte: Sapo Notícias

.:: Links ::.

:: Decreto-Lei n.º 34/2011 ::

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Errata facultada pelo Cláudio Monteiro:

A nova lei referida na notícia (Decreto-Lei n.º 34/2011) refere-se ao novo regime de mini-geração, em nada revoga o regime de micro-geração. A MINI-geração destina-se a fotovoltaico em ambiente urbano, já de dimensão média, até 250 kW (7500m2 de área). A MICRO-geração, diz respeito aos pequenos sistemas instalados até agora, no sector residencial, com máximo de 3,6 kW (25 m2 de área).
Nesta nova lei de mini-geração, tal como na micro-geração, o produtor tem o direito de vender toda a energia à rede, nem sequer pode ser doutra forma porque as instalações de produção e consumo deverão ser totalmente independentes.
Imagino que a notícia errada se deva a uma má interpretação do texto da lei que diz “A energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela unidade de miniprodução, …” , o que quer dizer que a instalação de produção não pode vender á rede anualmente mais que 50% da energia que a instalação de consumo consome anualmente.

LNEG coordena Rede de Compras Sustentáveis


:: LNEG coordena Rede de Compras Sustentáveis ::

.:: LIFE-Ambiente Building SPP - Capacity Building in Sustainable Public Procurement ::.

Rede de cooperação para organizações da administração pública central e local destinada à reflexão, formação e partilha de boas práticas sobre as Compras Públicas Sustentáveis.

No passado dia 22 de Fevereiro, realizou-se no Campus do Lumiar a reunião de arranque da Rede de Compras Sustentáveis, uma Rede de cooperação para organizações da administração pública central e local destinada à reflexão, formação e partilha de boas práticas sobre as Compras Públicas Sustentáveis.

O estabelecimento desta Rede em Portugal é uma das actividades centrais do projecto LIFE-Ambiente Building SPP - Capacity Building in Sustainable Public procurement, que será desenvolvido em Portugal e na Grécia.

O LNEG é o coordenador europeu do projecto e a parceria em Portugal é constituída pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), Câmara Municipal de Torres Vedras, Câmara municipal de Loures e Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (LIPOR). Para além destes parceiros, a Rede conta já com mais 15 organizações que pretendem aumentar e partilhar os seus conhecimentos nesta temática.

Esta reunião teve como objectivo fazer a apresentação do projecto e dos objectivos da Rede de Compras Sustentáveis a todos os participantes (35 no total), bem como fazer o levantamento das suas principais expectativas, dificuldades e áreas de interesse. O balanço final foi muito positivo, dado a elevada participação na sessão e o interesse demonstrado no tema.

Fonte: LNEG

POEM: Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo


:: POEM: Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo ::

A versão final do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), que está a ser realizada pelo Instituto da Água (INAG), deverá estar concluída em Julho, depois de ponderadas as participações enviadas no âmbito da consulta pública, que decorreu até ao final de Fevereiro.

À margem da sessão de apresentação que decorreu em Fevereiro em Lisboa , Margarida Almodôvar, responsável do INAG pela elaboração do plano, disse acreditar que o POEM entrará em vigor até ao final do ano:«Prevemos que exista um conjunto de medidas estruturantes encetadas a curto prazo, sendo que é nesse âmbito que vamos começar rapidamente a promover o envolvimento das entidades», revelou a responsável, sublinhando que as áreas das regiões autónomas da Madeira e Açores não estão cobertas, «face às suas especificidades regionais» e devido ao facto da União Europeia prever que os planos sejam apresentados em épocas diferentes.

«Mais do que um plano de ordenamento, o POEM é um roteiro de utilização», sumarizou Orlando Borges, presidente do INAG, sublinhando que as medidas previstas no plano - de carácter geral e sectorial – têm grande flexibilidade, sendo que algumas das medidas são para começar a implementar o mais rapidamente possível: ao Ministério do Ambiente caberá assegurar o envolvimento e acompanhamento das entidades e ministérios; o Ministério da Ciência e Ensino Superior será incumbido de assegurar fontes de financiamento para projectos de I&DT; os ministérios das Obras Públicas e Economia deverão potenciar novas oportunidades no âmbito do turismo náutico, aquicultura, recursos minerais e energia.

«Uma das tarefas importantes prende-se com o licenciamento da simplificação processual. Era importante a Administração fomentar a ideia do balcão único: um projecto,uma licença, uma entrada», defendeu, lembrando que actualmente, em Portugal, só uma «pequeníssima percentagem directa do PIB (um a dois por cento) advém de actividades ligadas ao mar».

POEM sem foco objectivo

Para Tiago Pitta e Cunha, consultor da Presidência da República para os Assuntos do Mar, é preciso um plano de acesso ao mar e menos burocracia. Apesar de ressalvar a visão holística do mar inserida no POEM, o responsável apontou algumas críticas, nomeadamente o facto de as medidas não terem um carácter mais vinculativo.

Para além disso, Tiago Pitta e Cunha considera que os eixos fundamentais do plano deveriam ser a economia e a protecção de recursos naturais, sublinhando ao «querer resolver todos os problemas ligados ao mar, o POEM perde o foco objectivo».

A proposta de governança inserida no plano e a questão do financiamento são assuntos que não deveriam ter sido incluídos no POEM, de acordo com o responsável. Já na parte de definição das zonas de protecção ambiental, o especialista considera que, para além de identificadas, as zonas deveriam ter sido estudadas criticamente. «Devemos criar uma via verde para o mar, sendo que o retorno económico do seu uso deve ser uma prioridade. Temos de alterar o paradgima e a simplificação do licenciamento é a mãe das medidas estruturantes», defendeu.

Fonte: Ambiente Online

Stream Map: Nasceu base de dados do sector hídrico


:: Stream Map ::

.:: Nasceu base de dados do sector hídrico ::.
.:: HYDI: The European Hydro Database ::.

É uma base de dados europeia que vai congregar uma série de informações relativa ao sector hídrico dos 27 países da União Europeia (UE): energia, dados económicos de custos e emprego, e dados de políticas com a descrição das tarifas e legislação aplicável.

Gratuita e acessível ao público, esta base de dados pretende constituir-se como uma importante fonte de informação para os cidadãos, empresas e jornalistas,funcionando como uma ferramenta essencial para análise do sector a nível nacional e europeu, permitindo a elaboração de recomendações para o futuro e o acompanhamento e monitorização de planos e programas.

O projecto é do consórcio europeu Stream Map, constituído pela Associação Europeia de Pequenas Centrais Hídricas (ESHA - European Small Hydro Association) e dez associações nacionais, entre as quais a APREN – Associação de Energias Renováveis.

As pequenas centrais hídricas da UE produzem electricidade suficiente para abastecer mais de 13 milhões de famílias por ano e desempenham um importante papel no mix energético europeu e na transição para uma economia baixa em carbono.

Estas centrais contribuem para a diminuição de 29 milhões de toneladas de CO2, o que significa um custo evitado de aproximadamente 766 milhões de euros.

Prevê-se ainda que a produção de electricidade desta fonte tenha um crescimento médio de 1,75 por cento ao ano até 2020. Além de facilitarem a gestão da rede eléctrica, os pequenos aproveitamentos hídricos utilizam recursos endógenos e promovem o desenvolvimento local, pois constituem uma fonte de emprego e rendimento para as populações do interior.

O site do Stream Map apresenta ainda uma perspectiva dos principais desenvolvimentos deste sector em toda a União Europeia.

Fonte: Ambiente Online

.:: Links ::.

:: Stream Map: Leaflet ::
:: Stream Map: Site ::

Contratos públicos para eficiência energética já são realidade


:: Contratos públicos para eficiência energética já são realidade ::

A exigência de longa data das empresas de serviços energéticos (ESE) nacionais teve um final feliz com a publicação, na segunda-feira, do Decreto-Lei nº 29/2011, que estabelece um regime de contratação pública para implementação de medidas de eficiência energética. O diploma apresenta um regime jurídico de contratação pública pioneiro em Portugal, uma vez que a ESE é escolhida em função da maior economia de energia prevista para a entidade adjudicante.

Este Decreto-Lei veio completar o quadro legal iniciado pelo Programa de Promoção da Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP. Neste sentido, o que está realmente em causa são as poupanças efectivas no consumo energético e não, por exemplo, a implementação de sistemas de produção de energia. Ou seja, projectos de miniprodução ou de co-geração podem ser incluídos no caderno de encargos como parte da proposta a concurso, mas não são considerados como critério de adjudicação.

De forma a poderem ser convidadas a apresentar as suas propostas em futuros procedimentos concursais, as empresas de serviços energéticos têm que se registar, no prazo de 90 dias, na Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). No processo de selecção, as ESE terão que comportar uma vistoria inicial aos edifícios e equipamentos públicos em causa. Caso sejam seleccionadas para uma segunda fase, as empresas vão igualmente assumir os encargos de uma auditoria energética, que servirá como ferramenta de decisão ao perfil de consumo de energia e às medidas propostas.

O modelo ESE – conhecido internacionalmente como ESCO – representa um modelo de partilha de riscos entre a empresa que presta serviços energéticos e a entidade adjudicante. Desta forma, há um investimento inicial por parte das entidades privadas, que será posteriormente amortizado em função dos ganhos de energia alcançados.

:: Decreto-Lei n.º 29/2011 ::

Fonte: Ambiente Online