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fevereiro 08, 2011

Portugal terá 1.ª torre eólica flutuante no Verão


:: Portugal terá 1.ª torre eólica flutuante no Verão ::

A costa portuguesa vai ter no Verão, pela primeira vez, uma torre eólica flutuante, disse hoje à agência Lusa no Porto, o secretário de Estado da Energia e Inovação, Carlos Zorrinho.

"Este Verão teremos a primeira torre eólica flutuante no mar e a seguir vamos abrir concurso para a colocação de mais torres", referiu Carlos Zorrinho, à margem do seminário "O Sector das Energias Renováveis em Portugal e França: Oportunidades e Parcerias", organizado pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa.

O governante sublinhou que a costa portuguesa tem um "grande potencial" energético, com muito sol e muito vento, mas o mar é muito profundo e turbulento.

"O mar português é de maior profundidade, pelo que tem de ser uma tecnologia diferente da que existe. Vamos investir para sermos pioneiros no desenvolvimento dessa tecnologia".

Carlos Zorrinho referiu que Portugal está a dar passos no offshore, mas "ainda não fez tudo o que tinha a fazer no inshore", pelo que vai continuar a ser aumentada a capacidade de produção de energia eólica em terra.

O secretário de Estado considerou "muito importante" a cooperação entre Portugal e França nas energias renováveis, nomeadamente na produção de energia fotovoltaica e nos veículos eléctricos. "Portugal fez as escolhas certas. É um líder nas energias renováveis, mas somos um mercado pequeno, pelo que precisamos de bons parceiros. Juntos, Portugal e França, podemos procurar mercados muito importantes", realçou. Carlos Zorrinho salientou que "Portugal e França são aliados desde a primeira hora na mobilidade eléctrica", tendo dado passos importantes na consolidação de um "standard dos veículos eléctricos".

Fonte: OJE

janeiro 30, 2011

RENER - Renewable Energy Living Lab - 1º Living Lab para a Mobilidade Eléctrica na Europa


:: RENER - Renewable Energy Living Lab ::

.:: 1º Living Lab para a Mobilidade Eléctrica na Europa ::.

Municípios portugueses formam o 1º Living Lab para a Mobilidade Eléctrica na Europa

O RENER - Renewable Energy Living Lab, criado pela INTELI, com vista a agilizar processos de inovação de tecnologias e soluções relevantes para a sustentabilidade energética e ambiental, tem como objectivo impulsionar a integração dos vários actores no processo de inovação para a mobilidade eléctrica, com um especial enfoque no utilizador, potenciando domínios de conhecimento emergentes e a maximização das oportunidades económicas associadas.

Actualmente, o RENER integra a Rede Europeia de Living Labs (European Network of Living Labs - ENoLL), que conta com o apoio da Comissão Europeia e, a nível nacional, do Gabinete do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.

Sintra, Porto, Vila Nova de Gaia, Loures, Cascais, Braga, Almada, Guimarães, Coimbra, Leiria, Viseu, Setúbal, Viana do Castelo, Aveiro, Torres Vedras, Santarém, Faro, Évora, Castelo Branco, Guarda, Beja, Portalegre, Bragança e Vila Real, subscreveram um acordo com o Governo português no âmbito da Conferência Internacional sobre Mobilidade Eléctrica que teve lugar em Lisboa, em 29 de Junho de 2009, criando desta forma uma Rede Piloto para a Mobilidade Eléctrica, com vista à operacionalização da Fase Piloto do Programa para a Mobilidade Eléctrica, que prevê a instalação de uma infra-estrutura mínima de mobilidade eléctrica (1350 postos de carregamento) a nível nacional até final de 2011.

Mais do que instalar uma solução de carregamento, os municípios constituintes da Rede Piloto ambicionam constituir-se como territórios de experimentação, teste e validação de novas soluções para a mobilidade eléctrica, criando um laboratório de experimentação de soluções de mobilidade eléctrica à escala nacional, visando a criação de sinergias entre os diferentes municípios.

Neste sentido, no passado dia 21 de Setembro, no edifício sede dos Paços do Concelho em Santarém, foi celebrado um contrato de consórcio, entre os Municípios portugueses e a INTELI. Com este contrato a INTELI acolhe os Municípios portugueses no âmbito do RENER, criando assim um living lab para a mobilidade eléctrica - o primeiro nesta área a nível europeu, destacando-se ainda a sua dimensão, inédita no que se refere a living labs.

Pretende-se desenvolver acções destinadas à concretização dos objectivos do Programa de Mobilidade Eléctrica, designadamente experimentar, testar e validar soluções inovadoras em espaços urbanos diversos, originando um portfolio de melhores práticas potencialmente replicáveis, a médio prazo, noutros municípios.

Fonte: INTELI

.:: Links ::.

:: Living Labs: Lista de Centros Living Lab em Portugal ::
:: European Network of Living Labs (ENoLL): RENER Living Lab ::
:: European Network of Living Labs (ENoLL): Living Labs in Portugal ::

janeiro 18, 2011

Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs


:: Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs ::

.:: Sessão de Informação ::.
.:: 7 de Fevereiro de 2011, Aveiro, Auditório da PT Inovação ::.

PROGRAMA

14h00 Recepção e registo dos participantes
14h30 Boas-vindas e enquadramento da sessão

Alcino Lavrador - PT Inovação
Daniel Bessa - COTEC Portugal
Lino Fernandes - Agência de Inovação

15h00 Sistemas de incentivo à I&D empresarial em Portugal:

(Paula Fonseca - AdI)
- Projectos em Co-promoção;
- Sistema de incentivos fiscais à IDT;

15h30 Redes e Programas de apoio à internacionalização da I&D:

(Marta Candeias - GPPQ; João Santos Silva - AdI)
- 7.º Programa Quadro Oportunidades de financiamento para PME;
- A Iniciativa EUREKA e o Programa EUROSTARS;
- Rede IBEROEKA;
- EEN - Enterprise Europe Network;

16h30 Perguntas e respostas

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt
até 4 de Fevereiro (17h00).

Organização:

Agência de Inovação
GPPQ - Gabinete de Promoção do 7º Programa -Quadro de I&DT
COTEC

Localização:
PT INOVAÇÃO - Rua Eng. José Ferreira Pinto Basto, 3810 - 106 Aveiro

(PORTUGAL)
Long.: 8º 38' 48'' W | Lat.: 40º 37' 46'' N

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt até 4 de Fevereiro (17h00).

Fonte: ADI | EUREKA

janeiro 10, 2011

Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011


:: Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011 ::

Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.

Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.

Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.

As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.

Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.

O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).

O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.

Fonte: Negócios


:: Portaria n.º 26/2011 ::



dezembro 31, 2010

Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis


:: Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis ::

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis e dar aos consumidores instrumentos para poderem avaliar a quantidade de energia proveniente de fontes renováveis no cabaz energético de um determinado fornecedor.

Em primeiro lugar, definem-se as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia estabelecendo-se que, em 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia deve ser de 31 % e que, também em 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético no sector dos transportes deve ser de 10 %.

Estas metas são fundamentais para alcançar três objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a produzir, a partir desta data, através de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo, com vista a assegurar uma progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020. Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de 2000 milhões de euros.

Finalmente, para criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que são consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 são directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. Em segundo lugar, cria-se um mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renovável. Trata-se de um instrumento para comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. Os consumidores podem escolher um fornecedor de energia com mais informação e optar pelo fornecedor que produza com um maior recurso a energias renováveis, enquanto os agentes do mercado podem promover com mais facilidade os seus produtos.


:: Metas para a utilização de energias renováveis ::

Em 2020, 31% da energia utilizada deve ser proveniente de fontes renováveis.

Para o período entre 2011 e 2020, estão definidas as seguintes metas:



No sector dos transportes, pretende-se que, em 2020, 10% da energia consumida seja proveniente de fontes renováveis.


:: Certificados de origem para as energias renováveis ::

A partir de 1 de Janeiro de 2011, os produtores de electricidade e de energia usada para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes renováveis podem pedir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia que emita garantias de origem para a energia que produzem.

As garantias de origem permitem aos produtores de energia promover mais facilmente os seus produtos e aos consumidores conhecer melhor a oferta dos fornecedores e escolher os que usam mais energias renováveis.

As garantias de origem não podem ser pedidas por produtores que tenham recebido do Estado apoios à produção de energias de fontes renováveis (por exemplo, apoios ao investimento ou descontos nos impostos).



Fonte: DRE

outubro 09, 2010

FAI - Fundo de Apoio à Inovação


:: FAI - Fundo de Apoio à Inovação ::

Criado em Dezembro de 2008 pelo Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e instituído junto da Agência para a Energia (ADENE), o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) apoia projectos de inovação e desenvolvimento tecnológico nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética, que promovam a parceria entre o sistema científico português e as empresas nacionais.

No seu âmbito de financiamento incluem-se:
  • Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico;
  • Projectos pré-industriais através da vertente de capital de risco;
  • Bolsas de mestrado e doutoramento;
  • Conferências e Seminários;
  • Estudos técnicos ou científicos;
  • Campanhas de marketing institucional e/ou sensibilização.

Com uma dotação inicial de cerca de 76 Milhões de Euros, e com a possibilidade de ser reforçado através de dotações complementares, o FAI apresenta-se como um instrumento de suporte ao desenvolvimento das energias renováveis e eficiência energética em Portugal, através da promoção e incentivo ao investimento e colaboração entre o sector empresarial e o sistema científico.

Através do Despacho n.º 13415/2010, de 19 de Agosto, foi alargado o âmbito do FAI a projectos em regime de demonstração tecnológica de conceito e em regime pré-comercial, por se considerar que o FAI pode ajudar a ultrapassar uma falha de mercado identificada nestes regimes. O regime de demonstração tecnológica de conceito é a actividade na qual o promotor pretende demonstrar que um determinado conceito tem potencial para ser técnica e economicamente viável, ao passo que o regime pré-comercial é entendido como a actividade de exploração de um conceito cuja viabilidade técnica e potencial económico se encontram demonstrados, mas cujo grau de maturidade não permite ainda auto-suficiência económica.


:: Candidaturas ::

As linhas de acção que se seguem servem de orientação para eventuais candidaturas ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI). Ainda que o formato de apresentação das candidaturas não seja rígido, será necessário ter em conta todas as posteriores indicações.

O objectivo deste documento é orientar o processo de candidatura para que os potenciais promotores conheçam qual a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.

As seguintes guidelines não substituem a leitura integral do Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio à Inovação.

Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal em formato digital ou em papel, dirigido ao Presidente da Comissão Executiva. Nela deverá constar um conjunto de informações que será abordado no próximo ponto.

Igualmente, durante o processo de avaliação da candidatura poderá surgir a necessidade de promover reuniões de trabalho entre os candidatos e os membros do FAI, com vista ao esclarecimento de eventuais questões e à melhoria de certos aspectos da candidatura.

Candidaturas - http://fai.pt/candidaturas/



:: Regulamento FAI - Despacho n.º 32276-A/2008 ::



:: Regulamento FAI (Alteração) - Despacho n.º 13415/2010 ::



Fonte: Fundo de Apoio à Inovação

setembro 25, 2010

Portugal Tecnológico - Conferência "Mobilidade e Energia e Acessibilidade Digital"


:: Portugal Tecnológico 2010 ::

:: Conferência "Mobilidade e Energia e Acessibilidade Digital" ::

:: Conferência “Energia, Desenvolvimento e Emprego” ::




Link: Webcasts & Apresentações

Fonte: Public-i