:: FAI - Fundo de Apoio à Inovação ::
Criado em Dezembro de 2008 pelo Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e instituído junto da Agência para a Energia (ADENE), o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) apoia projectos de inovação e desenvolvimento tecnológico nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética, que promovam a parceria entre o sistema científico português e as empresas nacionais.
No seu âmbito de financiamento incluem-se:
Com uma dotação inicial de cerca de 76 Milhões de Euros, e com a possibilidade de ser reforçado através de dotações complementares, o FAI apresenta-se como um instrumento de suporte ao desenvolvimento das energias renováveis e eficiência energética em Portugal, através da promoção e incentivo ao investimento e colaboração entre o sector empresarial e o sistema científico.
Através do Despacho n.º 13415/2010, de 19 de Agosto, foi alargado o âmbito do FAI a projectos em regime de demonstração tecnológica de conceito e em regime pré-comercial, por se considerar que o FAI pode ajudar a ultrapassar uma falha de mercado identificada nestes regimes. O regime de demonstração tecnológica de conceito é a actividade na qual o promotor pretende demonstrar que um determinado conceito tem potencial para ser técnica e economicamente viável, ao passo que o regime pré-comercial é entendido como a actividade de exploração de um conceito cuja viabilidade técnica e potencial económico se encontram demonstrados, mas cujo grau de maturidade não permite ainda auto-suficiência económica.
:: Candidaturas ::
As linhas de acção que se seguem servem de orientação para eventuais candidaturas ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI). Ainda que o formato de apresentação das candidaturas não seja rígido, será necessário ter em conta todas as posteriores indicações.
O objectivo deste documento é orientar o processo de candidatura para que os potenciais promotores conheçam qual a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.
As seguintes guidelines não substituem a leitura integral do Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio à Inovação.
Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal em formato digital ou em papel, dirigido ao Presidente da Comissão Executiva. Nela deverá constar um conjunto de informações que será abordado no próximo ponto.
Igualmente, durante o processo de avaliação da candidatura poderá surgir a necessidade de promover reuniões de trabalho entre os candidatos e os membros do FAI, com vista ao esclarecimento de eventuais questões e à melhoria de certos aspectos da candidatura.
Candidaturas - http://fai.pt/candidaturas/
:: Regulamento FAI - Despacho n.º 32276-A/2008 ::
No seu âmbito de financiamento incluem-se:
- Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico;
- Projectos pré-industriais através da vertente de capital de risco;
- Bolsas de mestrado e doutoramento;
- Conferências e Seminários;
- Estudos técnicos ou científicos;
- Campanhas de marketing institucional e/ou sensibilização.
Com uma dotação inicial de cerca de 76 Milhões de Euros, e com a possibilidade de ser reforçado através de dotações complementares, o FAI apresenta-se como um instrumento de suporte ao desenvolvimento das energias renováveis e eficiência energética em Portugal, através da promoção e incentivo ao investimento e colaboração entre o sector empresarial e o sistema científico.
Através do Despacho n.º 13415/2010, de 19 de Agosto, foi alargado o âmbito do FAI a projectos em regime de demonstração tecnológica de conceito e em regime pré-comercial, por se considerar que o FAI pode ajudar a ultrapassar uma falha de mercado identificada nestes regimes. O regime de demonstração tecnológica de conceito é a actividade na qual o promotor pretende demonstrar que um determinado conceito tem potencial para ser técnica e economicamente viável, ao passo que o regime pré-comercial é entendido como a actividade de exploração de um conceito cuja viabilidade técnica e potencial económico se encontram demonstrados, mas cujo grau de maturidade não permite ainda auto-suficiência económica.
:: Candidaturas ::
As linhas de acção que se seguem servem de orientação para eventuais candidaturas ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI). Ainda que o formato de apresentação das candidaturas não seja rígido, será necessário ter em conta todas as posteriores indicações.
O objectivo deste documento é orientar o processo de candidatura para que os potenciais promotores conheçam qual a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.
As seguintes guidelines não substituem a leitura integral do Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio à Inovação.
Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal em formato digital ou em papel, dirigido ao Presidente da Comissão Executiva. Nela deverá constar um conjunto de informações que será abordado no próximo ponto.
Igualmente, durante o processo de avaliação da candidatura poderá surgir a necessidade de promover reuniões de trabalho entre os candidatos e os membros do FAI, com vista ao esclarecimento de eventuais questões e à melhoria de certos aspectos da candidatura.
Candidaturas - http://fai.pt/candidaturas/
:: Regulamento FAI - Despacho n.º 32276-A/2008 ::
:: Regulamento FAI (Alteração) - Despacho n.º 13415/2010 ::
Fonte: Fundo de Apoio à Inovação
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