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março 08, 2011

Energia: Regras para ser miniprodutor de eletricidade mudam em Abril


:: Regras para ser miniprodutor de eletricidade mudam em Abril ::

.:: Decreto-Lei n.º 34/2011 ::.

As regras para ser miniprodutor de eletricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.

O decreto-lei n.º 34/2011 vem definir as condições para a produção de eletricidade em instalações de pequena potência a partir da energia do sol, do vento, da água. Quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas).

As entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em www.renovaveisnahora.pt. Depois é-lhes indicada a quantidade de eletricidade que podem produzir. Sendo que "a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW”, lê-se no diploma.

Para se ser produtor é necessário consumir uma quantidade de eletricidade igual ou superior a metade da eletricidade que se pretende produzir e não se pode injetar na rede elétrica mais do que metade da potência contratada para consumo com o fornecedor de eletricidade.

O valor pago pela electricidade depende do regime escolhido pelo produtor: geral ou bonificado.

No regime geral, o preço depende apenas das condições do mercado, não havendo interferência do Governo. Já no regime bonificado, o preço depende das fontes de energia usadas pela miniprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis) e da potência produzida (as unidades de menor potência recebem uma tarifa pré-definida, as de maior potência recebem um valor mais baixo, negociado com o fornecedor de eletricidade).

Grande parte das obrigações que o diploma veio agora criar serão taxadas. O pedido de registo da unidade de miniprodução, o pedido de reinspecção da unidade de miniprodução, o pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração estão sujeitos a taxas, que deverão ser definidas em breve por portaria.

No texto do decreto-lei fica-se a saber que até agora "o regime da produção com autoconsumo não teve a aceitação esperada, sendo muito poucas as unidades por ele actualmente regidas". Por isso decidiu-se revogar os diplomas que definiam a microprodução, apesar de as instalações já criadas continuarem a reger-se por aquela lei.

Fonte: Sapo Notícias

.:: Links ::.

:: Decreto-Lei n.º 34/2011 ::

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Errata facultada pelo Cláudio Monteiro:

A nova lei referida na notícia (Decreto-Lei n.º 34/2011) refere-se ao novo regime de mini-geração, em nada revoga o regime de micro-geração. A MINI-geração destina-se a fotovoltaico em ambiente urbano, já de dimensão média, até 250 kW (7500m2 de área). A MICRO-geração, diz respeito aos pequenos sistemas instalados até agora, no sector residencial, com máximo de 3,6 kW (25 m2 de área).
Nesta nova lei de mini-geração, tal como na micro-geração, o produtor tem o direito de vender toda a energia à rede, nem sequer pode ser doutra forma porque as instalações de produção e consumo deverão ser totalmente independentes.
Imagino que a notícia errada se deva a uma má interpretação do texto da lei que diz “A energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela unidade de miniprodução, …” , o que quer dizer que a instalação de produção não pode vender á rede anualmente mais que 50% da energia que a instalação de consumo consome anualmente.

fevereiro 08, 2011

Seminário "Serviços Energéticos e Contratos de Desempenho Energético"


:: Seminário ::

.:: "Serviços Energéticos e Contratos de Desempenho Energético" ::.
.:: um novo paradigma para a eficiência energética ::.

A RNAE, a ADENE e a CM de Guimarães, em colaboração com o MEID, organizam, no próximo dia 14 de Fevereiro de 2011, um Seminário dedicado ao novo paradigma para a eficiência energética. Despoletado pela recente legislação sobre os serviços energéticos e os contratos de performance de energia, este evento pretende incentivar o debate e a discussão entre os principais agentes de mercado (ESCOs / ESE) em torno deste importante pilar para o cumprimento da o cumprimento das metas da Estratégia Nacional de Energia 2020 (ENE 2020).

Objectivo: incentivar o debate e a discussão entre os principais agentes de mercado (ESCOs / ESE)

Data e local: Guimarães, 14 de Fevereiro de 2011

Inscrições gratuitas até dia 7 de fevereiro através do e-mail: rnae.portugal@gmail.com

:: Programa: Seminário "Serviços Energéticos e Contratos de Performance de Energia" ::

Fonte: AREANTejo


fevereiro 07, 2011

ENE 2020: Eficiência energética da iluminação pública com documento de referência


:: Estratégia Nacional de Energia 2020 ::

.:: Eficiência energética da iluminação pública com documento de referência ::.

A Estratégia Nacional de Energia 2020 engloba um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para alcançar os objectivos da eficiência na utilização final de energia e dos serviços energéticos. Em desenvolvimento do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e da ENE 2020, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública — ECO.AP (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de Janeiro), visa obter até 2020, nos serviços públicos e nos organismos da Administração Pública, um nível de eficiência energética na ordem dos 20% em face dos actuais valores. Nestes objectivos enquadra-se também a utilização racional de energia e a eficiência energético-ambiental em equipamentos de iluminação pública (IP).

Em Portugal, a iluminação pública é responsável por 3% do consumo eléctrico total, sendo que os respectivos custos energéticos constituem, em alguns casos, mais de 50% nas despesas dos Municípios com energia, verificando-se nos últimos anos uma tendência de aumento análoga à melhoria dos níveis de iluminação da região (cerca de 4 a 5% por ano).

Existem no mercado diversas soluções e tecnologias que permitem melhorar a eficiência energética da IP, facilitando uma gestão mais eficiente. Estes sistemas podem também permitir economias directas nos consumos de energia e/ou levar a um aumento da vida útil das lâmpadas, permitindo uma redução dos custos de manutenção das instalações de IP. O potencial de redução de consumos com IP pode chegar aos 700GWh/ano (redução de consumos de CO2 de 260.000 ton/ano).

Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Energia e da Inovação, no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em parceria com a RNAE- Associação das Agência de Energia e Ambiente, a ADENE – Agência para a Energia, a EDP Distribuição, o Lighting Living-Lab em Águeda, o CPI – Centro Português de Iluminação Pública e a Associação Nacional de Municípios – ANMP, promoveu o desenvolvimento de um manual de boas práticas para a melhoria do desempenho energético da IP. Com o documento agora editado pretende-se uma efectiva redução dos consumos de energia associados à Iluminação Pública sem perda dos níveis de efectivos de iluminação adequados a diferentes situações.

Fonte: ADENE

.:: Links ::.

:: Documento de Referência: Eficiência Energética na Iluminação Pública ::

janeiro 24, 2011

Decreto-Lei n.º 12/2011 - Definir os requisitos de concepção ecológica


:: Decreto-Lei n.º 12/2011 ::

.:: Definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos ::.

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, promovendo a eficiência energética e o incentivo de comportamentos e de escolhas com menor consumo energético.

A concepção ecológica dos produtos constitui um elemento essencial da estratégia da União Europeia para a política integrada dos produtos. O objectivo da concepção ecológica é prosseguir, através de uma abordagem preventiva, a optimização do desempenho ambiental dos produtos, ao mesmo tempo que conserva as respectivas características funcionais. Com efeito, muitos dos produtos relacionados com o consumo de energia podem ser significativamente melhorados para reduzir os impactos ambientais e realizar poupanças de energia através da melhoria da sua concepção, o que leva em simultâneo a uma economia de custos para as empresas e para os consumidores finais.

A definição destas regras só pode ser feita em estreita articulação com os industriais, responsáveis e únicos conhecedores das formas como conseguir a optimização ambiental e energética dos produtos por si fabricados. Por isso, dá-se prioridade à auto -regulação pelo sector. Ou seja, permite-se que seja o sector, em articulação com as autoridades europeias, a concretizar as regras de concepção ecológica.

Link: Decreto-Lei n.º 12/2011