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janeiro 18, 2011

Portuguese participation at the WFES 2011


:: Portuguese participation at the World Future Energy Summit - WFES 2011 ::

.:: Portugal – Innovating Energy Solutions ::.

janeiro 10, 2011

Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011


:: Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011 ::

Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.

Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.

Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.

As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.

Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.

O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).

O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.

Fonte: Negócios


:: Portaria n.º 26/2011 ::



dezembro 31, 2010

Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis


:: Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis ::

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis e dar aos consumidores instrumentos para poderem avaliar a quantidade de energia proveniente de fontes renováveis no cabaz energético de um determinado fornecedor.

Em primeiro lugar, definem-se as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia estabelecendo-se que, em 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia deve ser de 31 % e que, também em 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético no sector dos transportes deve ser de 10 %.

Estas metas são fundamentais para alcançar três objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a produzir, a partir desta data, através de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo, com vista a assegurar uma progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020. Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de 2000 milhões de euros.

Finalmente, para criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que são consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 são directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. Em segundo lugar, cria-se um mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renovável. Trata-se de um instrumento para comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. Os consumidores podem escolher um fornecedor de energia com mais informação e optar pelo fornecedor que produza com um maior recurso a energias renováveis, enquanto os agentes do mercado podem promover com mais facilidade os seus produtos.


:: Metas para a utilização de energias renováveis ::

Em 2020, 31% da energia utilizada deve ser proveniente de fontes renováveis.

Para o período entre 2011 e 2020, estão definidas as seguintes metas:



No sector dos transportes, pretende-se que, em 2020, 10% da energia consumida seja proveniente de fontes renováveis.


:: Certificados de origem para as energias renováveis ::

A partir de 1 de Janeiro de 2011, os produtores de electricidade e de energia usada para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes renováveis podem pedir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia que emita garantias de origem para a energia que produzem.

As garantias de origem permitem aos produtores de energia promover mais facilmente os seus produtos e aos consumidores conhecer melhor a oferta dos fornecedores e escolher os que usam mais energias renováveis.

As garantias de origem não podem ser pedidas por produtores que tenham recebido do Estado apoios à produção de energias de fontes renováveis (por exemplo, apoios ao investimento ou descontos nos impostos).



Fonte: DRE

abril 09, 2010

Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico

Portugal é um dos países da União Europeia com maior potencial hídrico por explorar e com maior dependência energética do exterior. Face a esta situação, foram definidas, pelo governo português, metas para a energia hídrica que se traduzem num claro aumento, face à actual potência hidroeléctrica instalada.

Para alcançar aquele objectivo, que representará uma redução, de 54% para 33%, do potencial hídrico por aproveitar até 2020, será necessário realizar um conjunto de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos, os quais constituem o projecto de Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).

A análise do PNBEPH no âmbito do quadro de referência estratégico ambiental, permitiu avaliar a sua potencial contribuição em termos de alcance das metas estratégicas estabelecidas para cada factor crítico e identificadas as oportunidades e ameaças geradas pela sua implementação.

De acordo com a Avaliação Ambiental desenvolvida, a opção D, que integra os aproveitamentos de Almourol, Alvito, Daivões, Foz Tua, Fridão, Girabolhos, Padroselhos, Pinhosão e Alto Tâmega (Vidago), apresenta-se como a opção mais favorável.


Fonte: INAG | http://pnbeph.inag.pt/

abril 04, 2010

ENE 2020 - Estratégia Nacional para a Energia

A ENE 2020 define uma agenda para a competitividade, para o crescimento e para a independência energética e financeira do País e estabelece como principais metas a redução da dependência energética face ao exterior para 74% em 2020 e a produção, nesta data, de 31% da energia final a partir de recursos endógenos.

A ENE 2020 assenta sobre cinco eixos principais:

  • Competitividade, Crescimento e Independência Energética e Financeira;
  • Aposta nas Energias Renováveis;
  • Promoção da Eficiência Energética;
  • Garantia da Segurança de Abastecimento;
  • Promoção da Sustentabilidade Económica e Ambiental.

A implementação desta estratégia permitirá a Portugal cumprir os compromissos assumidos no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas, onde se incluiu a redução do consumo de energia final e de emissões em 20%. Estima-se, ainda, que em 2020, 60% da electricidade produzida tenha origem em fontes renováveis.

A promoção do desenvolvimento sustentável criará condições para reduzir adicionalmente, no horizonte de 2020, 20 milhões de toneladas de emissões de CO2.


Fonte: ADENE