janeiro 10, 2011

Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011


:: Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011 ::

Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.

Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.

Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.

As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.

Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.

O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).

O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.

Fonte: Negócios


:: Portaria n.º 26/2011 ::



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