:: NER300 ::
.:: Mecanismo de Incentivo de tecnologias com baixo teor de carbono ::.
.:: Despacho n.º 1636/2011 ::.
O mecanismo de incentivo NER300 visa o financiamento de projectos de demonstração comercial com vista à captura e armazenamento geológico de CO2 em condições de segurança ambiental (projectos de demonstração CCS) e de projectos de demonstração de tecnologias inovadoras de aproveitamento de fontes de energia renováveis (projectos de demonstração FER inovadoras.
Para o efeito prevê a utilização das receitas decorrentes da venda de 300 milhões de licenças da reserva para novas instalações do CELE para o período entre 2012 -2020. A conversão em moeda e a gestão destas licenças serão realizadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). O BEI é responsável pela avaliação técnica e financeira das candidaturas, após apresentação pelos Estados membros, e pela submissão das devidas recomendações à Comissão Europeia. Esta organiza as duas rondas de propostas previstas e decide sobre o financiamento dos projectos.
A Decisão NER300 estabelece que cada Estado membro deverá beneficiar deste mecanismo em pelo menos um e não mais do que três projectos, havendo possibilidade de estabelecer parcerias entre Estados membros. O mecanismo de incentivo NER300 poderá financiar até 50% dos custos pertinentes, conforme identificados na Decisão NER300, do projecto com um máximo de 15 % do montante total de licenças disponível e pode ser combinado com outros instrumentos, nomeadamente os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão e o Programa Energético Europeu para o Relançamento.
.:: Despacho n.º 1636/2011 ::.
Neste contexto, com o objectivo de orientar o processo de candidatura de projectos em Portugal ao mecanismo de incentivo NER300 a promover pela Comissão Europeia e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, determina-se:
1 — A constituição do grupo de trabalho para a condução do processo de candidatura de projectos em Portugal ao mecanismo de incentivo NER300 (GT-NER300) relativamente a projectos de demonstração comercial com vista à captura e armazenamento geológico de CO2 em condições de segurança ambiental (projectos de demonstração CCS) e de projectos de demonstração de tecnologias inovadoras de aproveitamento de fontes de energia renováveis (projectos de demonstração FER inovadoras).
2 — A composição do GT -NER300 por representantes das seguintes entidades, ao nível de cargos de direcção superior de 1.º ou 2.º grau:
Link: Despacho n.º 1636/2011
Para o efeito prevê a utilização das receitas decorrentes da venda de 300 milhões de licenças da reserva para novas instalações do CELE para o período entre 2012 -2020. A conversão em moeda e a gestão destas licenças serão realizadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). O BEI é responsável pela avaliação técnica e financeira das candidaturas, após apresentação pelos Estados membros, e pela submissão das devidas recomendações à Comissão Europeia. Esta organiza as duas rondas de propostas previstas e decide sobre o financiamento dos projectos.
A Decisão NER300 estabelece que cada Estado membro deverá beneficiar deste mecanismo em pelo menos um e não mais do que três projectos, havendo possibilidade de estabelecer parcerias entre Estados membros. O mecanismo de incentivo NER300 poderá financiar até 50% dos custos pertinentes, conforme identificados na Decisão NER300, do projecto com um máximo de 15 % do montante total de licenças disponível e pode ser combinado com outros instrumentos, nomeadamente os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão e o Programa Energético Europeu para o Relançamento.
.:: Despacho n.º 1636/2011 ::.
1 — A constituição do grupo de trabalho para a condução do processo de candidatura de projectos em Portugal ao mecanismo de incentivo NER300 (GT-NER300) relativamente a projectos de demonstração comercial com vista à captura e armazenamento geológico de CO2 em condições de segurança ambiental (projectos de demonstração CCS) e de projectos de demonstração de tecnologias inovadoras de aproveitamento de fontes de energia renováveis (projectos de demonstração FER inovadoras).
2 — A composição do GT -NER300 por representantes das seguintes entidades, ao nível de cargos de direcção superior de 1.º ou 2.º grau:
- Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- Comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas
- (CECAC), a cujo representante cabe a coordenação.
Link: Despacho n.º 1636/2011
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