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abril 09, 2011

EUROPE 2020 initiative - Energy Efficiency Plan 2011


:: COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU ::

.:: Plano de Eficiência Energética de 2011 ::.

A eficiência energética está no cerne da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[1] e da transição para uma economia eficiente em termos de recursos. A eficiência energética[2] é uma das formas mais eficazes em termos de custos para melhorar a segurança do aprovisionamento energético e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes. Em muitos aspectos, a eficiência energética pode ser encarada como o maior recurso energético da Europa[3]. Foi por esta razão que a União se fixou um objectivo para 2020 de reduzir de 20% o seu consumo de energia primária em comparação com as projecções[4], e que esse objectivo foi identificado na Comunicação da Comissão «Energia 2020»[5] como etapa fundamental para a consecução dos nossos objectivos a longo prazo em matéria de energia e clima.

Foram tomadas importantes medidas para atingir esse objectivo - nomeadamente no mercado dos equipamentos e dos edifícios[6]. Contudo, recentes estimativas da Comissão sugerem que a UE irá apenas atingir apenas metade do objectivo de 20%[7]. A UE tem de actuar imediatamente para se colocar na boa via que lhe permita atingir o seu objectivo. Em resposta ao apelo do Conselho Europeu, de 4 de Fevereiro de 2011, no sentido da adopção de «uma acção determinada a fim de explorar o considerável potencial em termos de uma maior poupança de energia nos edifícios, nos transportes, nos produtos e nos processos»[8], a Comissão elaborou este novo e abrangente Plano de Eficiência Energética.

O plano será prosseguido de forma coerente com outras acções políticas desenvolvidas no âmbito da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» da Estratégia «Europa 2020»[9], como o roteiro da UE para uma economia hipocarbónica até 2050[10], a fim de assegurar a coerência entre políticas, avaliar as soluções de compromisso entre domínios políticos e beneficiar das potenciais sinergias. As medidas de eficiência energética serão implementadas no quadro do objectivo mais amplo da UE de eficiência dos recursos, que abrange a utilização eficiente de todos os recursos naturais e assegura elevados níveis de protecção ambiental.(...)

Fonte: Comissão Europeia

dezembro 31, 2010

Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis


:: Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis ::

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis e dar aos consumidores instrumentos para poderem avaliar a quantidade de energia proveniente de fontes renováveis no cabaz energético de um determinado fornecedor.

Em primeiro lugar, definem-se as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia estabelecendo-se que, em 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia deve ser de 31 % e que, também em 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético no sector dos transportes deve ser de 10 %.

Estas metas são fundamentais para alcançar três objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a produzir, a partir desta data, através de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo, com vista a assegurar uma progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020. Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de 2000 milhões de euros.

Finalmente, para criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que são consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 são directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. Em segundo lugar, cria-se um mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renovável. Trata-se de um instrumento para comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. Os consumidores podem escolher um fornecedor de energia com mais informação e optar pelo fornecedor que produza com um maior recurso a energias renováveis, enquanto os agentes do mercado podem promover com mais facilidade os seus produtos.


:: Metas para a utilização de energias renováveis ::

Em 2020, 31% da energia utilizada deve ser proveniente de fontes renováveis.

Para o período entre 2011 e 2020, estão definidas as seguintes metas:



No sector dos transportes, pretende-se que, em 2020, 10% da energia consumida seja proveniente de fontes renováveis.


:: Certificados de origem para as energias renováveis ::

A partir de 1 de Janeiro de 2011, os produtores de electricidade e de energia usada para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes renováveis podem pedir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia que emita garantias de origem para a energia que produzem.

As garantias de origem permitem aos produtores de energia promover mais facilmente os seus produtos e aos consumidores conhecer melhor a oferta dos fornecedores e escolher os que usam mais energias renováveis.

As garantias de origem não podem ser pedidas por produtores que tenham recebido do Estado apoios à produção de energias de fontes renováveis (por exemplo, apoios ao investimento ou descontos nos impostos).



Fonte: DRE

maio 20, 2010

Fundo de Eficiência Energética

O Decreto Lei n.º 50/2010 vem criar o Fundo para a Eficiência Energética (FEE). Este Fundo tem três objectivos fundamentais:

  • Incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas
  • Apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos
  • Promover a alteração de comportamentos nesta matéria

O FEE será constituído com uma dotação inicial de 1,5 milhão de euros, a realizar integralmente pela Direcção -Geral de Energia e Geologia.

Em primeiro lugar, procura -se melhorar a nossa eficiência energética nas áreas dos transportes, da habitação, da prestação de serviços, da indústria e nos serviços públicos através de, por exemplo, incentivos destinados aquisição de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilização mais racional da energia, como recuperadores de calor a biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos.

Em segundo lugar, poderá apoiar projectos de eficiência energética em áreas como a agricultura ou a indústria extractiva, que contribuam igualmente para a redução do consumo final de energia. Estes apoios potenciam o desenvolvimento do tecido económico, sobretudo junto das pequenas e médias empresas ligadas ao fornecimento de bens e serviços, tendo assim um impacto significativo na criação de novos postos de trabalho qualificado.

Finalmente, em terceiro lugar, o FEE pode ainda ser utilizado para promover campanhas e eventos relacionados com a alteração de comportamentos, com vista à redução dos perfis de consumo de energia pelos indivíduos e pelas organizações beneficiárias.

.: Decreto Lei n.º 50/2010 :.


abril 04, 2010

ENE 2020 - Estratégia Nacional para a Energia

A ENE 2020 define uma agenda para a competitividade, para o crescimento e para a independência energética e financeira do País e estabelece como principais metas a redução da dependência energética face ao exterior para 74% em 2020 e a produção, nesta data, de 31% da energia final a partir de recursos endógenos.

A ENE 2020 assenta sobre cinco eixos principais:

  • Competitividade, Crescimento e Independência Energética e Financeira;
  • Aposta nas Energias Renováveis;
  • Promoção da Eficiência Energética;
  • Garantia da Segurança de Abastecimento;
  • Promoção da Sustentabilidade Económica e Ambiental.

A implementação desta estratégia permitirá a Portugal cumprir os compromissos assumidos no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas, onde se incluiu a redução do consumo de energia final e de emissões em 20%. Estima-se, ainda, que em 2020, 60% da electricidade produzida tenha origem em fontes renováveis.

A promoção do desenvolvimento sustentável criará condições para reduzir adicionalmente, no horizonte de 2020, 20 milhões de toneladas de emissões de CO2.


Fonte: ADENE