maio 20, 2010

Fundo de Eficiência Energética

O Decreto Lei n.º 50/2010 vem criar o Fundo para a Eficiência Energética (FEE). Este Fundo tem três objectivos fundamentais:

  • Incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas
  • Apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos
  • Promover a alteração de comportamentos nesta matéria

O FEE será constituído com uma dotação inicial de 1,5 milhão de euros, a realizar integralmente pela Direcção -Geral de Energia e Geologia.

Em primeiro lugar, procura -se melhorar a nossa eficiência energética nas áreas dos transportes, da habitação, da prestação de serviços, da indústria e nos serviços públicos através de, por exemplo, incentivos destinados aquisição de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilização mais racional da energia, como recuperadores de calor a biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos.

Em segundo lugar, poderá apoiar projectos de eficiência energética em áreas como a agricultura ou a indústria extractiva, que contribuam igualmente para a redução do consumo final de energia. Estes apoios potenciam o desenvolvimento do tecido económico, sobretudo junto das pequenas e médias empresas ligadas ao fornecimento de bens e serviços, tendo assim um impacto significativo na criação de novos postos de trabalho qualificado.

Finalmente, em terceiro lugar, o FEE pode ainda ser utilizado para promover campanhas e eventos relacionados com a alteração de comportamentos, com vista à redução dos perfis de consumo de energia pelos indivíduos e pelas organizações beneficiárias.

.: Decreto Lei n.º 50/2010 :.


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