Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.
Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.
Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.
Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.
As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.
Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.
O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).
O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.
:: Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP ::
Resolução do Conselho de Ministros de 09 de Dezembro de 2010 cria o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, o Eco.AP. através do qual visa obter até 2020, nos serviços públicos e organismos da administração pública, um aumento do nível de eficiência energética de 20%.
O Eco.AP apoia-se nas melhores práticas internacionais, é um programa evolutivo, que se traduz num conjunto de medidas de eficiência energética para execução a curto, médio e longo prazo nos serviços, organismos e equipamentos públicos e que tem por objectivo alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos (ESCOs).
Apresentação realizada por Barata da Rocha, Presidente do INEGI, sob o tema "A Energia Offshore no INEGI", na conferência "Energia Offshore", no Ciência 2010.
O Decreto Lei n.º 50/2010 vem criar o Fundo para a Eficiência Energética (FEE). Este Fundo tem três objectivos fundamentais:
Incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas
Apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos
Promover a alteração de comportamentos nesta matéria
O FEE será constituído com uma dotação inicial de 1,5 milhão de euros, a realizar integralmente pela Direcção -Geral de Energia e Geologia.
Em primeiro lugar, procura -se melhorar a nossa eficiência energética nas áreas dos transportes, da habitação, da prestação de serviços, da indústria e nos serviços públicos através de, por exemplo, incentivos destinados aquisição de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilização mais racional da energia, como recuperadores de calor a biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos.
Em segundo lugar, poderá apoiar projectos de eficiência energética em áreas como a agricultura ou a indústria extractiva, que contribuam igualmente para a redução do consumo final de energia. Estes apoios potenciam o desenvolvimento do tecido económico, sobretudo junto das pequenas e médias empresas ligadas ao fornecimento de bens e serviços, tendo assim um impacto significativo na criação de novos postos de trabalho qualificado.
Finalmente, em terceiro lugar, o FEE pode ainda ser utilizado para promover campanhas e eventos relacionados com a alteração de comportamentos, com vista à redução dos perfis de consumo de energia pelos indivíduos e pelas organizações beneficiárias.
Portugal é um dos países da União Europeia com maior potencial hídrico por explorar e com maior dependência energética do exterior. Face a esta situação, foram definidas, pelo governo português, metas para a energia hídrica que se traduzem num claro aumento, face à actual potência hidroeléctrica instalada.
Para alcançar aquele objectivo, que representará uma redução, de 54% para 33%, do potencial hídrico por aproveitar até 2020, será necessário realizar um conjunto de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos, os quais constituem o projecto de Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
A análise do PNBEPH no âmbito do quadro de referência estratégico ambiental, permitiu avaliar a sua potencial contribuição em termos de alcance das metas estratégicas estabelecidas para cada factor crítico e identificadas as oportunidades e ameaças geradas pela sua implementação.
De acordo com a Avaliação Ambiental desenvolvida, a opção D, que integra os aproveitamentos de Almourol, Alvito, Daivões, Foz Tua, Fridão, Girabolhos, Padroselhos, Pinhosão e Alto Tâmega (Vidago), apresenta-se como a opção mais favorável.
A ENE 2020 define uma agenda para a competitividade, para o crescimento e para a independência energética e financeira do País e estabelece como principais metas a redução da dependência energética face ao exterior para 74% em 2020 e a produção, nesta data, de 31% da energia final a partir de recursos endógenos.
A ENE 2020 assenta sobre cinco eixos principais:
Competitividade, Crescimento e Independência Energética e Financeira;
Aposta nas Energias Renováveis;
Promoção da Eficiência Energética;
Garantia da Segurança de Abastecimento;
Promoção da Sustentabilidade Económica e Ambiental.
A implementação desta estratégia permitirá a Portugal cumprir os compromissos assumidos no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas, onde se incluiu a redução do consumo de energia final e de emissões em 20%. Estima-se, ainda, que em 2020, 60% da electricidade produzida tenha origem em fontes renováveis.
A promoção do desenvolvimento sustentável criará condições para reduzir adicionalmente, no horizonte de 2020, 20 milhões de toneladas de emissões de CO2.