janeiro 24, 2011

Decreto-Lei n.º 12/2011 - Definir os requisitos de concepção ecológica


:: Decreto-Lei n.º 12/2011 ::

.:: Definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos ::.

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, promovendo a eficiência energética e o incentivo de comportamentos e de escolhas com menor consumo energético.

A concepção ecológica dos produtos constitui um elemento essencial da estratégia da União Europeia para a política integrada dos produtos. O objectivo da concepção ecológica é prosseguir, através de uma abordagem preventiva, a optimização do desempenho ambiental dos produtos, ao mesmo tempo que conserva as respectivas características funcionais. Com efeito, muitos dos produtos relacionados com o consumo de energia podem ser significativamente melhorados para reduzir os impactos ambientais e realizar poupanças de energia através da melhoria da sua concepção, o que leva em simultâneo a uma economia de custos para as empresas e para os consumidores finais.

A definição destas regras só pode ser feita em estreita articulação com os industriais, responsáveis e únicos conhecedores das formas como conseguir a optimização ambiental e energética dos produtos por si fabricados. Por isso, dá-se prioridade à auto -regulação pelo sector. Ou seja, permite-se que seja o sector, em articulação com as autoridades europeias, a concretizar as regras de concepção ecológica.

Link: Decreto-Lei n.º 12/2011

Sem comentários:

Enviar um comentário