janeiro 25, 2011

Simpósio "Alta Concentração Solar e Produção de Electricidade"


:: Simpósio ::

.:: "Alta Concentração Solar e Produção de Electricidade" ::.

Alta concentração solar e produção de electricidade é o tema do simpósio onde é apresentado o futuro "Instituto Português de Energia Solar", com a presença do Secretário de Estado da Economia e Inovação, Prof. Carlos Zorrinho. O simpósio realiza-se a 28 de Janeiro, no Auditório da Universidade de Évora.

No âmbito da recente criada Cátedra BES Energias Renováveis, o simpósio aborda temas como as politicas energéticas no caso da electricidade solar, bem como a apresentação de projectos especiais como é o caso do projecto Siemens/EDPi - Estação Experimental da Mitra e do projecto EDPi/Cátedra BES - Estação Experimental da Mitra.

A inscrição é gratuita mas a confirmação é obrigatória.


.:: Programa ::.

Fonte: Universidade de Évora


Mais informações e programa aqui.

Fonte: Universidade de Évora

janeiro 24, 2011

Decreto-Lei n.º 12/2011 - Definir os requisitos de concepção ecológica


:: Decreto-Lei n.º 12/2011 ::

.:: Definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos ::.

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, promovendo a eficiência energética e o incentivo de comportamentos e de escolhas com menor consumo energético.

A concepção ecológica dos produtos constitui um elemento essencial da estratégia da União Europeia para a política integrada dos produtos. O objectivo da concepção ecológica é prosseguir, através de uma abordagem preventiva, a optimização do desempenho ambiental dos produtos, ao mesmo tempo que conserva as respectivas características funcionais. Com efeito, muitos dos produtos relacionados com o consumo de energia podem ser significativamente melhorados para reduzir os impactos ambientais e realizar poupanças de energia através da melhoria da sua concepção, o que leva em simultâneo a uma economia de custos para as empresas e para os consumidores finais.

A definição destas regras só pode ser feita em estreita articulação com os industriais, responsáveis e únicos conhecedores das formas como conseguir a optimização ambiental e energética dos produtos por si fabricados. Por isso, dá-se prioridade à auto -regulação pelo sector. Ou seja, permite-se que seja o sector, em articulação com as autoridades europeias, a concretizar as regras de concepção ecológica.

Link: Decreto-Lei n.º 12/2011

janeiro 19, 2011

Formação sobre Propriedade Intelectual para as PME no 7.º PQ


:: Formação sobre Propriedade Intelectual para as PME no 7.º PQ ::

.:: 15 de Fevereiro às 14:00h ::.
.:: Auditório do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ::.

Realiza-se no próximo dia 15 de Fevereiro às 14:00h, no auditório do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma Sessão de Formação relativa aos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRs) para as Pequenas e Médias Empresas no 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da CE.

A sessão terá inscrições limitadas, pelo que os interessados devem preencher esta ficha de inscrição (Demonstração de Interesse). A selecção final dos participantes, caso as inscrições excedam o limite da sessão, será feita com base no perfil dos participantes, pelo que se solicita uma indicação objectiva do interesse da sessão para cada candidato.

Fonte: INPI


As fichas de inscrição devem ser enviadas para Helena Calado (helena.calado@gppq.mctes.pt) até 10 de Fevereiro 2011, data após a qual serão informados sobre a lista final de participantes na sessão.

Consulte aqui a agenda do evento.

Fonte: INPI

janeiro 18, 2011

Portuguese participation at the WFES 2011


:: Portuguese participation at the World Future Energy Summit - WFES 2011 ::

.:: Portugal – Innovating Energy Solutions ::.

Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs


:: Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs ::

.:: Sessão de Informação ::.
.:: 7 de Fevereiro de 2011, Aveiro, Auditório da PT Inovação ::.

PROGRAMA

14h00 Recepção e registo dos participantes
14h30 Boas-vindas e enquadramento da sessão

Alcino Lavrador - PT Inovação
Daniel Bessa - COTEC Portugal
Lino Fernandes - Agência de Inovação

15h00 Sistemas de incentivo à I&D empresarial em Portugal:

(Paula Fonseca - AdI)
- Projectos em Co-promoção;
- Sistema de incentivos fiscais à IDT;

15h30 Redes e Programas de apoio à internacionalização da I&D:

(Marta Candeias - GPPQ; João Santos Silva - AdI)
- 7.º Programa Quadro Oportunidades de financiamento para PME;
- A Iniciativa EUREKA e o Programa EUROSTARS;
- Rede IBEROEKA;
- EEN - Enterprise Europe Network;

16h30 Perguntas e respostas

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt
até 4 de Fevereiro (17h00).

Organização:

Agência de Inovação
GPPQ - Gabinete de Promoção do 7º Programa -Quadro de I&DT
COTEC

Localização:
PT INOVAÇÃO - Rua Eng. José Ferreira Pinto Basto, 3810 - 106 Aveiro

(PORTUGAL)
Long.: 8º 38' 48'' W | Lat.: 40º 37' 46'' N

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt até 4 de Fevereiro (17h00).

Fonte: ADI | EUREKA

janeiro 12, 2011

Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP


:: Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP ::

.:: Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 de 12 de Janeiro de 2011 ::.


O programa de governo do XVIII Governo Constitucional assume como objectivo para Portugal a aposta nas energias renováveis e na eficiência energética de forma a posicionar o País entre os líderes da revolução energética que está a marcar o início do século xxi. De entre os novos objectivos traçados para a política energética, deve ser dada prioridade à eficiência energética, designadamente através da aplicação de programas de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e da promoção de comportamentos e escolhas com menor consumo energético.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, prevê, como um dos seus principais objectivos, o desenvolvimento de um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética, assegurando a criação de postos de trabalho e gerando um investimento previsível de 13 mil milhões de euros até 2020.

Assim, o Estado compromete-se, entre outras medidas, a reduzir os consumos nas suas instalações e a promover a utilização de iluminação pública mais eficiente, definindo como prioridade o desenvolvimento do sector das empresas de serviços energéticos, potenciando a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial.

Igualmente, é preconizada a necessidade de se proceder à alteração de comportamentos, promovendo o combate ao desperdício e à ineficiência dos usos de energia em todas as suas vertentes, sublinhando-se que as sinergias entre as iniciativas públicas e privadas devem ser catalisadoras de uma alteração de hábitos e comportamentos, essencial para garantir o bem-estar das populações, a robustez e a competitividade da economia e a qualidade do ambiente.

Esta linha de actuação enquadra-se, igualmente, no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, bem como da nova estratégia em elaboração para o triénio 2011-2013. Com efeito, devido ao peso do Estado em matéria de aquisições públicas, tal Estratégia visa assegurar a integração de critérios ambientais no processo de contratação pública de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, tendo em vista a redução de impactes ambientais, inclusivamente através de medidas de eficiência energética.

Esta abordagem contribuirá para a concretização dos objectivos estabelecidos no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), uma vez que, através da redução do consumo de energia, vai permitir a redução da emissão de gases com efeito de estufa, e tem sinergias óbvias com os planos sectoriais de baixo carbono que cada ministério deverá elaborar até ao final de 2012, conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro.

Assim, tendo por base as melhores práticas internacionais e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro, o Governo lança através da presente resolução, em desenvolvimento do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e da ENE 2020, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, através do qual visa obter até 2020, nos serviços públicos e nos organismos da Administração Pública, um nível de eficiência energética na ordem dos 20 %, em face dos actuais valores.

O ECO.AP é um programa evolutivo que se traduz num conjunto de medidas de eficiência energética para execução a curto, médio e longo prazos nos serviços, organismos e equipamentos públicos e que visa alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos (ESE).

As ESE fornecem serviços energéticos e outras medidas de melhoria da eficiência energética nas instalações de um utilizador, assumindo um certo grau de risco financeiro, sendo que a sua remuneração pelos serviços prestados se baseia, total ou parcialmente, no grau de concretização da melhoria da eficiência energética e na satisfação de outros critérios de desempenho energético, que possam ser fixados contratualmente.

A presente resolução visa, ainda, a adopção da recomendação ao Governo relativa à obrigatoriedade de divulgação da factura energética da Administração Pública, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro, bem como a criação de um mercado de certificados brancos. Os certificados brancos são emitidos por organismos de certificação independentes para confirmar a aplicação de medidas de eficiência energética.

Em simultâneo com esta resolução, é aprovado o quadro legislativo aplicável à formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e demais entidades públicas e as empresas de serviços energéticos (ESE), na acepção do Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro, com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Lançar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP que visa criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética de 20 % até 2020.

2 - Aprovar, desde já, as seguintes medidas do ECO.AP:

  • Determinar que todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, bem como as empresas públicas, as universidades, as entidades públicas empresariais, as fundações públicas, as associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público, designem, no prazo de 90 dias, um gestor local de energia responsável pela dinamização e verificação das medidas para a melhoria da eficiência energética;
  • Determinar que cada ministério deve seleccionar, até ao final do 1.º semestre de 2011, entidades na sua dependência que, em conjunto, representem pelos menos 20 % do consumo de energia desse ministério e que, individualmente ou agrupadas, tenham consumos superiores equivalentes a 100 MWh/ano, com vista ao lançamento de procedimentos concursais tendentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética;
  • Estabelecer que cada ministério deve concretizar, até ao final de 2013, medidas de eficiência energética em todas as entidades na sua dependência através de contratos de gestão de eficiência energética, sempre que este procedimento se mostre adequado às medidas a adoptar;
  • Estabelecer que cada ministério deve determinar, a todas entidades ou serviços que não se enquadrem no disposto nas alíneas b) e c), a adopção e implementação de um plano de acção de eficiência energética até ao final de 2011;
  • Promover um programa de aumento da eficiência energética na iluminação pública em articulação com o sistema de apoio do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN);
  • Criar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o barómetro de eficiência energética da Administração Pública, destinado a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético dos serviços, em desenvolvimento do preconizado na Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro, e a desenvolver pela Agência de Energia - ADENE;
  • Implementar, no prazo de 180 dias, um sistema de comercialização de certificados brancos que preveja a sua aplicação à Administração Pública, a desenvolver pela Direcção-Geral de Energia e Geologia com as entidades relevantes.

3 - Estabelecer que compete ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID), através da direcção executiva do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), a coordenação e monitorização do ECO.AP, bem como promover a articulação e a formação dos gestores locais de energia, referidos na alínea a) do número anterior.

Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 de 12 de Janeiro de 2011

janeiro 10, 2011

Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011


:: Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011 ::

Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.

Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.

Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.

As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.

Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.

O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).

O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.

Fonte: Negócios


:: Portaria n.º 26/2011 ::