janeiro 18, 2011

Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs


:: Oportunidades de Financiamento da I&D para PMEs ::

.:: Sessão de Informação ::.
.:: 7 de Fevereiro de 2011, Aveiro, Auditório da PT Inovação ::.

PROGRAMA

14h00 Recepção e registo dos participantes
14h30 Boas-vindas e enquadramento da sessão

Alcino Lavrador - PT Inovação
Daniel Bessa - COTEC Portugal
Lino Fernandes - Agência de Inovação

15h00 Sistemas de incentivo à I&D empresarial em Portugal:

(Paula Fonseca - AdI)
- Projectos em Co-promoção;
- Sistema de incentivos fiscais à IDT;

15h30 Redes e Programas de apoio à internacionalização da I&D:

(Marta Candeias - GPPQ; João Santos Silva - AdI)
- 7.º Programa Quadro Oportunidades de financiamento para PME;
- A Iniciativa EUREKA e o Programa EUROSTARS;
- Rede IBEROEKA;
- EEN - Enterprise Europe Network;

16h30 Perguntas e respostas

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt
até 4 de Fevereiro (17h00).

Organização:

Agência de Inovação
GPPQ - Gabinete de Promoção do 7º Programa -Quadro de I&DT
COTEC

Localização:
PT INOVAÇÃO - Rua Eng. José Ferreira Pinto Basto, 3810 - 106 Aveiro

(PORTUGAL)
Long.: 8º 38' 48'' W | Lat.: 40º 37' 46'' N

Por favor confirme a sua presença para o email eureka.portugal@adi.pt até 4 de Fevereiro (17h00).

Fonte: ADI | EUREKA

janeiro 12, 2011

Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP


:: Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP ::

.:: Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 de 12 de Janeiro de 2011 ::.


O programa de governo do XVIII Governo Constitucional assume como objectivo para Portugal a aposta nas energias renováveis e na eficiência energética de forma a posicionar o País entre os líderes da revolução energética que está a marcar o início do século xxi. De entre os novos objectivos traçados para a política energética, deve ser dada prioridade à eficiência energética, designadamente através da aplicação de programas de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e da promoção de comportamentos e escolhas com menor consumo energético.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, prevê, como um dos seus principais objectivos, o desenvolvimento de um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética, assegurando a criação de postos de trabalho e gerando um investimento previsível de 13 mil milhões de euros até 2020.

Assim, o Estado compromete-se, entre outras medidas, a reduzir os consumos nas suas instalações e a promover a utilização de iluminação pública mais eficiente, definindo como prioridade o desenvolvimento do sector das empresas de serviços energéticos, potenciando a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial.

Igualmente, é preconizada a necessidade de se proceder à alteração de comportamentos, promovendo o combate ao desperdício e à ineficiência dos usos de energia em todas as suas vertentes, sublinhando-se que as sinergias entre as iniciativas públicas e privadas devem ser catalisadoras de uma alteração de hábitos e comportamentos, essencial para garantir o bem-estar das populações, a robustez e a competitividade da economia e a qualidade do ambiente.

Esta linha de actuação enquadra-se, igualmente, no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, bem como da nova estratégia em elaboração para o triénio 2011-2013. Com efeito, devido ao peso do Estado em matéria de aquisições públicas, tal Estratégia visa assegurar a integração de critérios ambientais no processo de contratação pública de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, tendo em vista a redução de impactes ambientais, inclusivamente através de medidas de eficiência energética.

Esta abordagem contribuirá para a concretização dos objectivos estabelecidos no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), uma vez que, através da redução do consumo de energia, vai permitir a redução da emissão de gases com efeito de estufa, e tem sinergias óbvias com os planos sectoriais de baixo carbono que cada ministério deverá elaborar até ao final de 2012, conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro.

Assim, tendo por base as melhores práticas internacionais e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro, o Governo lança através da presente resolução, em desenvolvimento do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e da ENE 2020, o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, através do qual visa obter até 2020, nos serviços públicos e nos organismos da Administração Pública, um nível de eficiência energética na ordem dos 20 %, em face dos actuais valores.

O ECO.AP é um programa evolutivo que se traduz num conjunto de medidas de eficiência energética para execução a curto, médio e longo prazos nos serviços, organismos e equipamentos públicos e que visa alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos (ESE).

As ESE fornecem serviços energéticos e outras medidas de melhoria da eficiência energética nas instalações de um utilizador, assumindo um certo grau de risco financeiro, sendo que a sua remuneração pelos serviços prestados se baseia, total ou parcialmente, no grau de concretização da melhoria da eficiência energética e na satisfação de outros critérios de desempenho energético, que possam ser fixados contratualmente.

A presente resolução visa, ainda, a adopção da recomendação ao Governo relativa à obrigatoriedade de divulgação da factura energética da Administração Pública, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro, bem como a criação de um mercado de certificados brancos. Os certificados brancos são emitidos por organismos de certificação independentes para confirmar a aplicação de medidas de eficiência energética.

Em simultâneo com esta resolução, é aprovado o quadro legislativo aplicável à formação e execução de contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e demais entidades públicas e as empresas de serviços energéticos (ESE), na acepção do Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro, com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Lançar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP que visa criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética de 20 % até 2020.

2 - Aprovar, desde já, as seguintes medidas do ECO.AP:

  • Determinar que todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, bem como as empresas públicas, as universidades, as entidades públicas empresariais, as fundações públicas, as associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público, designem, no prazo de 90 dias, um gestor local de energia responsável pela dinamização e verificação das medidas para a melhoria da eficiência energética;
  • Determinar que cada ministério deve seleccionar, até ao final do 1.º semestre de 2011, entidades na sua dependência que, em conjunto, representem pelos menos 20 % do consumo de energia desse ministério e que, individualmente ou agrupadas, tenham consumos superiores equivalentes a 100 MWh/ano, com vista ao lançamento de procedimentos concursais tendentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética;
  • Estabelecer que cada ministério deve concretizar, até ao final de 2013, medidas de eficiência energética em todas as entidades na sua dependência através de contratos de gestão de eficiência energética, sempre que este procedimento se mostre adequado às medidas a adoptar;
  • Estabelecer que cada ministério deve determinar, a todas entidades ou serviços que não se enquadrem no disposto nas alíneas b) e c), a adopção e implementação de um plano de acção de eficiência energética até ao final de 2011;
  • Promover um programa de aumento da eficiência energética na iluminação pública em articulação com o sistema de apoio do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN);
  • Criar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o barómetro de eficiência energética da Administração Pública, destinado a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético dos serviços, em desenvolvimento do preconizado na Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro, e a desenvolver pela Agência de Energia - ADENE;
  • Implementar, no prazo de 180 dias, um sistema de comercialização de certificados brancos que preveja a sua aplicação à Administração Pública, a desenvolver pela Direcção-Geral de Energia e Geologia com as entidades relevantes.

3 - Estabelecer que compete ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID), através da direcção executiva do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), a coordenação e monitorização do ECO.AP, bem como promover a articulação e a formação dos gestores locais de energia, referidos na alínea a) do número anterior.

Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 de 12 de Janeiro de 2011

janeiro 10, 2011

Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011


:: Fundo de Eficiência Energética (FEE) - Portaria n.º 26/2011 ::

Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.

Na portaria agora publicada em DR, o Governo referiu que “o regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética”.

Podem candidatar-se a este fundo, projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

Podem ainda candidatar-se projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.

As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.

Os pagamentos realizam-se anualmente, em função do cumprimento dos objectivos de economia energética e redução da intensidade energética, comunicadas em relatório anual de progresso e após análise e verificação pela comissão executiva. É referido ainda que “existe lugar a um pagamento inicial, correspondente a 20 % do montante total do investimento”.

O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de 240 mil euros/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras: 1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento e 0,5 % para a DGTF (direcção geral do Tesouro e Finanças).

O Governo havia aprovado, no primeiro semestre de 2010, o fundo de eficiência energética, definindo-o como instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo financiar os programas e as medidas aí previstas.

Fonte: Negócios


:: Portaria n.º 26/2011 ::



dezembro 31, 2010

Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis


:: Decreto-Lei n.º 141/2010 - Estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis ::

Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, o presente decreto-lei vem estabelecer metas para a produção de energia com base em fontes renováveis e dar aos consumidores instrumentos para poderem avaliar a quantidade de energia proveniente de fontes renováveis no cabaz energético de um determinado fornecedor.

Em primeiro lugar, definem-se as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia estabelecendo-se que, em 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia deve ser de 31 % e que, também em 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético no sector dos transportes deve ser de 10 %.

Estas metas são fundamentais para alcançar três objectivos. Por um lado, reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, passando a produzir, a partir desta data, através de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhões de barris anuais de petróleo, com vista a assegurar uma progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, conforme consta da ENE 2020. Por outro, para reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas e conseguir, assim, gerar uma redução de importações de 2000 milhões de euros.

Finalmente, para criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhões de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que são consolidados. Destes 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 são directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020. Em segundo lugar, cria-se um mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renovável. Trata-se de um instrumento para comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. Os consumidores podem escolher um fornecedor de energia com mais informação e optar pelo fornecedor que produza com um maior recurso a energias renováveis, enquanto os agentes do mercado podem promover com mais facilidade os seus produtos.


:: Metas para a utilização de energias renováveis ::

Em 2020, 31% da energia utilizada deve ser proveniente de fontes renováveis.

Para o período entre 2011 e 2020, estão definidas as seguintes metas:



No sector dos transportes, pretende-se que, em 2020, 10% da energia consumida seja proveniente de fontes renováveis.


:: Certificados de origem para as energias renováveis ::

A partir de 1 de Janeiro de 2011, os produtores de electricidade e de energia usada para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes renováveis podem pedir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia que emita garantias de origem para a energia que produzem.

As garantias de origem permitem aos produtores de energia promover mais facilmente os seus produtos e aos consumidores conhecer melhor a oferta dos fornecedores e escolher os que usam mais energias renováveis.

As garantias de origem não podem ser pedidas por produtores que tenham recebido do Estado apoios à produção de energias de fontes renováveis (por exemplo, apoios ao investimento ou descontos nos impostos).



Fonte: DRE

Portugal faz três milhões de euros ao exportar electricidade


:: Portugal faz três milhões de euros ao exportar electricidade ::

Em apenas dois dias, Portugal conseguiu três milhões de euros através da exportação de electricidade, com base na produção de energias renováveis.

Entre 29 de Dezembro e 30 de Dezembro, Portugal vai exportar mais de 60 GW a um preço médio de 42 euros MW. Só durante o mês de Dezembro, Portugal já exportou mais de 250 GW, permitindo que 2010 seja o ano da década com saldo comercial mais favorável, segundo dados da REN.

O forte saldo exportador registado demonstra o potencial de crescimento do sector das energias renováveis em Portugal, consolidado pela Estratégia Nacional de Energia (ENE) 2020.

Ainda de acordo a REN, em 2010, 52 por cento da electricidade consumida em Portugal teve origem em fontes renováveis e endógenas.

Aprovada em Março deste ano e reconhecida por entidades internacionais como um exemplo a seguir, a ENE 2020 já permitiu, em 2010, reduzir as importações de combustíveis fósseis em cerca de 800 milhões de euros e contribuir para o equilíbrio da balança comercial do país através de mais de 400 milhões de euros exportados em equipamentos associados às renováveis.

A aposta nas novas energias tem também contribuído para a criação média anual de 7 mil empregos, sobretudo no interior do país, através da instalação de centros produtores, promovendo ainda a qualidade ambiental, já que em 2009 Portugal emitiu apenas 7,4 toneladas de CO2 per capita, um dos valores mais baixos da UE.

Fonte: TVNET

Estabelece a estrutura de gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), e Gerir o Fundo de Eficiência Energética (FEE)


:: Portaria n.º 1316/2010 - Visa estabelecer a estrutura de gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), e Gerir o Fundo de Eficiência Energética (FEE) ::



Fonte: DRE

Aprovado Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP


:: Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP ::

Resolução do Conselho de Ministros de 09 de Dezembro de 2010 cria o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, o Eco.AP. através do qual visa obter até 2020, nos serviços públicos e organismos da administração pública, um aumento do nível de eficiência energética de 20%.

O Eco.AP apoia-se nas melhores práticas internacionais, é um programa evolutivo, que se traduz num conjunto de medidas de eficiência energética para execução a curto, médio e longo prazo nos serviços, organismos e equipamentos públicos e que tem por objectivo alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos (ESCOs).

Fonte: Governo de Portugal